40 Anos de história no turismo
A AD Viagens e Turismo nasceu levando milhares de turistas religiosos a Israel e criando caminhos para atender com status de operadora. Além desse destino, chegamos a países dos continentes Europeu, Americanos e Africano através de sólidas parcerias com fornecedores locais e globais.
Desde 1985 no mercado de Turismo, a AD atua nos segmentos de viagens individuais e de grupos, no atendimento corporativo e na organização de feiras e congressos nacionais e internacionais. Como membros da TRAVELSAVERS, entidade norte-americana, compartilhamos informações, acordos e outros tipos de cooperação com agências de viagens no mundo todo.
Tudo o que fazemos para você
Hotelaria no Brasil e no mundo
Passagens aéreas nacionais e internacionais
Criação e produção de eventos como workshops, fóruns, congressos, confraternizações
e incentivos.
Assinatura de viagens e benefícios corporativos, tem portfólio com mais de 20 mil hotéis em 700 destinos.
A AD Turismo faz parte do Grupo Arbo
+380 colaboradores
11 marcas
que atuam em 9 segmentos nas áreas de turismo, eventos e transmissão digital
Nossos escritórios
São Paulo, Belo Horizonte e Lisboa
Presença comercial
Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste do Brasil, além de Angola e Moçambique
Apoiamos
A ONG Garupa, que tem como mantenedoras as empresas do Grupo Arbo, conecta viajantes em busca de experiências autênticas que promovem o turismo responsável no Brasil.
Dani Morato
A atleta de kung fu Daniele Morato é patrocinada desde 2023 pelo Grupo Arbo. Dani é bicampeã brasileira no estilo Taolu, e em 2022 foi destaque da Liga Nacional com três medalhas de ouro.
Entre em contato com nossos especialistas
(11) 5087-3455
atendimento@adturismo.com.br
Atendimento: segunda a sexta,
das 9h às 18h30
Praça Dom José Gaspar, 134 – 18º andar
República I SP I CEP: 01047-010
Comunicado
Em cumprimento à decisão judicial nos autos do processo nº 1016967-12.2014.8.26.0100, a AD AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA vem divulgar (i) que a Justiça declarou nula a cláusula de multa superior a 20% do valor do negócio ante o cancelamento por parte dos consumidores, , determinando adequação dos contratos atuais e futuros nos termos da DELIBERAÇÃO NORMATIVA DA EMBRATUR Nº 161/85, permitindo-se a cobrança de valor superior aquele patamar, quando houver comprovação dos gastos efetivamente incorridos pela ré, nos termos da resolução nominada, sob pena de multa cominatória a favor de fundo do art. 13 da Lei 7.347/85, sendo que o eventual descumprimento da obrigação determinada deve ser apurado pelo número de contratos que estiverem em dissonância; (ii) a AD AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA deverá restituir todos os consumidores que foram cobrados indevidamente em valores diversos daqueles admitidos pela sentença, cabendo a cada consumidor individualmente promover a liquidação e execução de sentença nos termos do art. 97 do CDC; (iii) no caso de decurso de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderá o Ministério Público promover liquidação e execução de indenização devida de acordo com o art. 100, do CDC, no valor estimado de R$ 10.000,00;